Higiene e Segurança no Trabalho com Humor
Equipamento de Segurança - necessário, útil e protector, tem legislação que define o seu uso como obrigatório, Cantinho da Segurança - um espaço que é sugerido pelos especialistas, pode ser aproveitado para comunicar e transmitir noções muito importantes, com bom humor;
Principais Obrigações como Técnico de HST
O técnico de Higiene e Segurança no trabalho, deve desenvolver actividades de prevenção e protecção contra riscos profissionais.
Estas obrigações estão definidas no Decreto-Lei 441/91 de 14 de Dezembro, com as alterações e aditamentos introduzidos pelo Decreto-Lei 133/99 de 21 de Abril, Lei nº. 118/99, de 11 de Agosto.
Deve desenvolver actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais.
Deve permitir aos trabalhadores, adquirir conhecimentos profissionais adequados, desenvolver reflexos preventivos e desempenhar as suas tarefas em segurança.
Deve identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos.
Deve promover e vigiar a saúde, bem como a organização e manutenção dos registos relativos a cada trabalhador
Deve informar e formar sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre os riscos para a segurança e saúde bem como sobre as medidas de protecção e prevenção.
Deve organizar os meios destinados à prevenção e protecção colectiva e individual, e coordenar as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente.
Deve afixar sinalização de segurança nos locais de trabalho.
Deve analisar os acidentes de trabalho e das doenças profissionais, recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na empresa.
Deve coordenar as inspecções internas de segurança.
Deve manter actualizado, para efeitos de consulta: os resultados das avaliações dos riscos relativos aos grupos de trabalhadores a eles expostos, lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como relatórios sobre os mesmos que tenham ocasionado ausência superior a três dias; listagem das situações de baixa por doença e do número de ausências ao trabalho.
Estas obrigações estão definidas no Decreto-Lei 441/91 de 14 de Dezembro, com as alterações e aditamentos introduzidos pelo Decreto-Lei 133/99 de 21 de Abril, Lei nº. 118/99, de 11 de Agosto.
Deve desenvolver actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais.
Deve permitir aos trabalhadores, adquirir conhecimentos profissionais adequados, desenvolver reflexos preventivos e desempenhar as suas tarefas em segurança.
Deve identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos.
Deve promover e vigiar a saúde, bem como a organização e manutenção dos registos relativos a cada trabalhador
Deve informar e formar sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre os riscos para a segurança e saúde bem como sobre as medidas de protecção e prevenção.
Deve organizar os meios destinados à prevenção e protecção colectiva e individual, e coordenar as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente.
Deve afixar sinalização de segurança nos locais de trabalho.
Deve analisar os acidentes de trabalho e das doenças profissionais, recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na empresa.
Deve coordenar as inspecções internas de segurança.
Deve manter actualizado, para efeitos de consulta: os resultados das avaliações dos riscos relativos aos grupos de trabalhadores a eles expostos, lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como relatórios sobre os mesmos que tenham ocasionado ausência superior a três dias; listagem das situações de baixa por doença e do número de ausências ao trabalho.
Formação e informação em segurança e saúde no trabalho
A AICCOPN realiza ciclo de formações, a decorrer na Sede e Delegações
As empresas de construção são obrigadas a assegurar aos seus trabalhadores “formação e informação em segurança e saúde no trabalho”.
Estas ações devem ser realizadas, pelo menos, uma vez por ano e devem ter como objetivo principal a sensibilização dos trabalhadores para as atividades que desenvolvem, no que respeita às suas obrigações e aos riscos e medidas preventivas associadas às suas “tarefas”.
Assim, com o propósito de apoiar as empresas associadas no cumprimento desta obrigação legal, sujeita a pesadas coimas aplicadas pela entidade fiscalizadora (ACT), a AICCOPN irá realizar ações práticas de sensibilização, dirigidas aos trabalhadores das empresas, que conjuguem a formação com as ações de informação em matérias de segurança e saúde no trabalho.
Evite Acidentes e Coimas
Forme e Informe
os seus Trabalhadores
As empresas de construção são obrigadas a assegurar aos seus trabalhadores “formação e informação em segurança e saúde no trabalho”.
Estas ações devem ser realizadas, pelo menos, uma vez por ano e devem ter como objetivo principal a sensibilização dos trabalhadores para as atividades que desenvolvem, no que respeita às suas obrigações e aos riscos e medidas preventivas associadas às suas “tarefas”.
Assim, com o propósito de apoiar as empresas associadas no cumprimento desta obrigação legal, sujeita a pesadas coimas aplicadas pela entidade fiscalizadora (ACT), a AICCOPN irá realizar ações práticas de sensibilização, dirigidas aos trabalhadores das empresas, que conjuguem a formação com as ações de informação em matérias de segurança e saúde no trabalho.
Evite Acidentes e Coimas
Forme e Informe
os seus Trabalhadores
http://www.aiccopn.pt
Raza
Chamo-me RAZA
o Agostinho me criou
a Maria me inventou
e este AZAR me deram
sem me poupar nem ajudar.
A tudo me sujeitaram
Quisera eu fugir deles
Mas eles que me criaram
Curar não me quiseram
antes tudo fizeram
para que eu seja como sou.
Algumas das Informações que DEVEM figurar no Cantinho da Segurança
Números de telefone para recorrer em caso de emergência
- Número nacional de emergência
- Número de telefone dos bombeiros da zona a que pertence a empresa
- Número de telefone do posto da polícia, mais próximo à empresa
- Outros números de telefone que a empresa considere necessário ligar, em caso de emergência
Dados necessários de indicar quando liga em caso de emergência:
- De onde está a ligar?
- O que aconteceu?
- Quantas pessoas necessitam de ajuda?
- Qual o estado de cada pessoa que necessita de ajuda?
- Número nacional de emergência
- Número de telefone dos bombeiros da zona a que pertence a empresa
- Número de telefone do posto da polícia, mais próximo à empresa
- Outros números de telefone que a empresa considere necessário ligar, em caso de emergência
Dados necessários de indicar quando liga em caso de emergência:
- De onde está a ligar?
- O que aconteceu?
- Quantas pessoas necessitam de ajuda?
- Qual o estado de cada pessoa que necessita de ajuda?
Registo da entrega ao funcionário de EPI's
Na empresa, deve existir um registo em papel que poderá ter
como título:
REGISTO DE CONTROLO DA DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE
PROTECÇÃO INDIVIDUAL
Nesse registo deve ficar mencionado:
O equipamento entregue, a data, e uma rubrica do
funcionário.
Também deve ser mencionado para o equipamento entregue,
quais os órgãos que serão protegidos e quais os riscos que protege.
Equipamentos de protecção auditiva
A entidade empregadora tem que fornecer equipamentos
de protecção auditiva aos seus trabalhadores sempre que estes os requisitem ou
quando estes estejam expostos a níveis de ruído compreendidos entre os valores
inferior e superior de acção (80 dB(A) e 85 dB(A) respectivamente).
A entidade empregadora deve fornecer equipamento de
protecção auditiva aos seus trabalhadores e garantir que estes o utilizam de
forma adequada quando expostos a níveis de ruído acima do valor de acção
superior 85dB(A).
Existem dois tipos de protector auricular:
- Os Auscultadores que cobrem completamente o
ouvido;
- Os Auriculares que são inseridos no canal
auditivo.
A escolha do tipo de protector auditivo a
disponibilizar aos trabalhadores deve ser feita tendo em consideração os
resultados obtidos na avaliação de ruído previamente realizada bem como as
características específicas de cada protector dadas pelos fornecedores. O
objectivo é manter o nível de exposição abaixo dos 85 dB(A) e assegurar que os protectores
auditivos são compatíveis não só com o ambiente de trabalho bem como com o
restante equipamento de protecção individual (capacetes, mascaras, óculos).
Os trabalhadores devem ser consultados acerca do
modelo de protectores a adoptar. É por isso aconselhável que, se disponibilize
uma gama de protectores auditivos aos trabalhadores, ou seus representantes
para a Higiene e Segurança no Trabalho, de modo a que estes possam escolher os
que considerarem melhores. Poderão existir casos de trabalhadores que se sentem
mais confortáveis com um determinado tipo de protector auricular e outros para
os quais poderá não ser aconselhável a utilização de alguns protectores por
motivos de saúde (aumento do risco de otites).
Deve garantir-se que os trabalhadores utilizam o
equipamento de protecção auditiva sempre que necessário. Poderá incluir-se a
necessidade de utilização do equipamento de protecção na política de segurança
da empresa e garantir que é possível substituir prontamente o equipamento caso
este, por qualquer motivo, se danifique. Pontualmente deve verificar junto dos
trabalhadores se estes se encontram a usar o equipamento de protecção
adequadamente.
Caso os trabalhadores persistam em não utilizar o
equipamento deverá ser considerado seguir os procedimentos disciplinares
vigorantes na empresa, dado que a não utilização dos protectores auditivos pode
colocar saúde do trabalhador em causa e a dos que o rodeiam, em risco
Deve-se garantir que todos os elementos da gestão de
topo dão um bom exemplo aos restantes colaboradores da empresa e utilizam os
equipamentos de protecção auditiva sempre que circulam por zonas onde estes são
obrigatórios.
Raza e os protectores auriculares
Finalmente as coisas pareciam
estar a correr bem. A tarde de segunda feira estava a ser bem mais calma para
Raza. Os tubos estavam já todos cortados. E Raza ajudava agora Rico na
soldagem. Equipamento colocado... farda vestida... a tarde decorria tranquila.
No
intervalo da tarde, Raza e Rico, tomaram apenas um café cada um e prosseguiram
o trabalho. Ao final do dia de trabalho, ambas as bancadas estavam livres de
trabalho. Tudo feito e em ordem.
-
Finalmente! - suspira Raza.
- Sim.
Hoje foi mesmo uma segunda feira daquelas!! - respondeu Rico. - E o teu
ferimento da lasca? Não te dói?
- Não
Rico. Tudo bem. Olha pá, obrigado pela ajuda!! - e Raza dá uma pancadinha nas
costas do amigo, um bocado envergonhado, pela manhã que tivera, por sua culpa.
No
vestiário, enquanto se arranjava para sair, Raza sentiu que o ligeiro zumbido
nos ouvidos, que sentia desde que estivera a cortar tubos ainda antes do
almoço, continuava a apoquentá-lo. Abanou a cabeça várias vezes, mas o zumbido
não parava!
- Então
pá! Agora sacodes a cabeça?? Que se passa? - perguntou-lhe um colega a quem
Raza ía dando uma cabeçada sem querer.
-
Desculpa. É que estou aqui com um zumbido... está a irritar-me...!!!
- Pois!
Eu não te disse para pores os protectores quando estiveste a cortar os tubos? -
comentou de imediato Rico, que ouvira a conversa.
- Ó
Rico...! Com os protectores ou sem eles... aquilo não protege nada! Ouço o
ruído na mesma!
-
Parece-te Raza! Parece-te! - e Rico abanava a cabeça, já sem paciência.
Os dois
saíram da empresa, lado a lado.
- Vá!
Vamos lá embora! Amanhã não te esqueças que tens de vir mais cedo um quarto de
hora. Temos de carregar o carro para irmos prá obra de Vizela. E o melhor
é avisares lá em casa que somos capazes de chegar tarde! - lembrou-lhe Rico
- Sim.
Não me esqueço. Até amanhã Rico!! - despediu-se Raza.
E
desceu o passeio para atravessar a rua, sem olhar nem ouvir o camião que ía
mesmo a passar ali.
Rico
era de reflexos rápidos! Estendeu um braço, puxou-o e Raza caiu no chão, de
costas, mas seguro dum atropelamento violento.
- Porra
pá!! Então não ouviste o ronco do camião??? - gritou Rico.
-
Nã-Não! Nem o vi também... - Raza tremia de susto e de dor, por ter caído.
- Tu
hoje... fo--- -se!! - Rico ajudou-o a levantar, também ele abalado com o susto
de quase ver Raza atropelado.
- Este
zumbido... não há meio de passar... - gemeu Raza.
- Bem,
não fico descansado contigo se não te acompanhar a casa. Vou contigo. Senão
ainda te acontece mais alguma! Se tivesses posto os protectores auriculares,
não tinhas esse zumbido meu idiota!! - decidiu Rico.
E Raza,
cabisbaixo, já não tinha forças para contradizer o amigo.
Aquela
segunda feira, tinha sido mesmo um pesadelo. E pelos vistos, ainda não tinha
acabado.
E
aquele maldito zumbido nos ouvidos...
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