Entrega
a decorrer - data limite: 15 de Abril de 2014
Relatório Único:
relatório anual referente à informação
sobre a atividade social da empresa.
A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados em Portaria.
A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados em Portaria.
http://www.gee.min-economia.pt/
O período de entrega do
Relatório Único referente a 2013, conforme previsto na Legislação, decorrerá
entre o dia 16 de março e 15 de abril de 2014.
ANEXO D
RELATÓRIO ANUAL DA ACTIVIDADE
DO SERVIÇO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A entidade encarregada de
prestar estes serviços na empresa, encarrega-se também, na maioria das vezes,
de preencher este anexo, em colaboração com a empresa.
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