Relatório Único - RU 2014

Entrega a decorrer - data limite: 15 de Abril de 2014


Relatório Único: 

relatório anual referente à informação sobre a atividade social da empresa.

A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados em Portaria.


http://www.gee.min-economia.pt/







O período de entrega do Relatório Único referente a 2013, conforme previsto na Legislação, decorrerá entre o dia 16 de março e 15 de abril de 2014.


ANEXO D

RELATÓRIO ANUAL DA ACTIVIDADE DO SERVIÇO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

A entidade encarregada de prestar estes serviços na empresa, encarrega-se também, na maioria das vezes, de preencher este anexo, em colaboração com a empresa.

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