Equipamentos de protecção auditiva

A entidade empregadora tem que fornecer equipamentos de protecção auditiva aos seus trabalhadores sempre que estes os requisitem ou quando estes estejam expostos a níveis de ruído compreendidos entre os valores inferior e superior de acção (80 dB(A) e 85 dB(A) respectivamente).
A entidade empregadora deve fornecer equipamento de protecção auditiva aos seus trabalhadores e garantir que estes o utilizam de forma adequada quando expostos a níveis de ruído acima do valor de acção superior 85dB(A).
Existem dois tipos de protector auricular:
  • Os Auscultadores que cobrem completamente o ouvido;
  • Os Auriculares que são inseridos no canal auditivo.
A escolha do tipo de protector auditivo a disponibilizar aos trabalhadores deve ser feita tendo em consideração os resultados obtidos na avaliação de ruído previamente realizada bem como as características específicas de cada protector dadas pelos fornecedores. O objectivo é manter o nível de exposição abaixo dos 85 dB(A) e assegurar que os protectores auditivos são compatíveis não só com o ambiente de trabalho bem como com o restante equipamento de protecção individual (capacetes, mascaras, óculos).
Os trabalhadores devem ser consultados acerca do modelo de protectores a adoptar. É por isso aconselhável que, se disponibilize uma gama de protectores auditivos aos trabalhadores, ou seus representantes para a Higiene e Segurança no Trabalho, de modo a que estes possam escolher os que considerarem melhores. Poderão existir casos de trabalhadores que se sentem mais confortáveis com um determinado tipo de protector auricular e outros para os quais poderá não ser aconselhável a utilização de alguns protectores por motivos de saúde (aumento do risco de otites).
O que acontece quando os trabalhadores se recusam a utilizar os protectores auditivos?
Deve garantir-se que os trabalhadores utilizam o equipamento de protecção auditiva sempre que necessário. Poderá incluir-se a necessidade de utilização do equipamento de protecção na política de segurança da empresa e garantir que é possível substituir prontamente o equipamento caso este, por qualquer motivo, se danifique. Pontualmente deve verificar junto dos trabalhadores se estes se encontram a usar o equipamento de protecção adequadamente.
Caso os trabalhadores persistam em não utilizar o equipamento deverá ser considerado seguir os procedimentos disciplinares vigorantes na empresa, dado que a não utilização dos protectores auditivos pode colocar saúde do trabalhador em causa e a dos que o rodeiam, em risco
Deve-se garantir que todos os elementos da gestão de topo dão um bom exemplo aos restantes colaboradores da empresa e utilizam os equipamentos de protecção auditiva sempre que circulam por zonas onde estes são obrigatórios.

Sem comentários:

Enviar um comentário