A entidade empregadora tem que fornecer equipamentos
de protecção auditiva aos seus trabalhadores sempre que estes os requisitem ou
quando estes estejam expostos a níveis de ruído compreendidos entre os valores
inferior e superior de acção (80 dB(A) e 85 dB(A) respectivamente).
A entidade empregadora deve fornecer equipamento de
protecção auditiva aos seus trabalhadores e garantir que estes o utilizam de
forma adequada quando expostos a níveis de ruído acima do valor de acção
superior 85dB(A).
Existem dois tipos de protector auricular:
- Os Auscultadores que cobrem completamente o
ouvido;
- Os Auriculares que são inseridos no canal
auditivo.
A escolha do tipo de protector auditivo a
disponibilizar aos trabalhadores deve ser feita tendo em consideração os
resultados obtidos na avaliação de ruído previamente realizada bem como as
características específicas de cada protector dadas pelos fornecedores. O
objectivo é manter o nível de exposição abaixo dos 85 dB(A) e assegurar que os protectores
auditivos são compatíveis não só com o ambiente de trabalho bem como com o
restante equipamento de protecção individual (capacetes, mascaras, óculos).
Os trabalhadores devem ser consultados acerca do
modelo de protectores a adoptar. É por isso aconselhável que, se disponibilize
uma gama de protectores auditivos aos trabalhadores, ou seus representantes
para a Higiene e Segurança no Trabalho, de modo a que estes possam escolher os
que considerarem melhores. Poderão existir casos de trabalhadores que se sentem
mais confortáveis com um determinado tipo de protector auricular e outros para
os quais poderá não ser aconselhável a utilização de alguns protectores por
motivos de saúde (aumento do risco de otites).
Deve garantir-se que os trabalhadores utilizam o
equipamento de protecção auditiva sempre que necessário. Poderá incluir-se a
necessidade de utilização do equipamento de protecção na política de segurança
da empresa e garantir que é possível substituir prontamente o equipamento caso
este, por qualquer motivo, se danifique. Pontualmente deve verificar junto dos
trabalhadores se estes se encontram a usar o equipamento de protecção
adequadamente.
Caso os trabalhadores persistam em não utilizar o
equipamento deverá ser considerado seguir os procedimentos disciplinares
vigorantes na empresa, dado que a não utilização dos protectores auditivos pode
colocar saúde do trabalhador em causa e a dos que o rodeiam, em risco
Deve-se garantir que todos os elementos da gestão de
topo dão um bom exemplo aos restantes colaboradores da empresa e utilizam os
equipamentos de protecção auditiva sempre que circulam por zonas onde estes são
obrigatórios.
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