Código de Trabalho - Lei Geral



Lei nr. 7/2009 - Código do Trabalho


http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf


ANEXO - CÓDIGO DO TRABALHO

Notas:

Consulte o artigo CÓDIGO DO TRABALHO em vigor com atualizações para ver a versão final.

A Lei n.º 7/2009 e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizada com as alterações introduzidas pela Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro (1), pela Lei n.º 53/2011 de 14 de Outubro(2), pela Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro (3). pela Lei n.º 23/2012 de 25 junho (4), pela Lei n.º 47/2012(5), pela Lei n.º 69/2013(6) e pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013(7).

(1) Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro.

(2) Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável aos novos contratos de trabalho.

(3) Com esta nova lei, os contratos de trabalho a termo certo com término até ao próximo dia 30 de Junho de 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, podem ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 18 meses.

(4) Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

(5) Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá -lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

(6) Ajusta o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

(7) Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013 - Processo n.º 531/12
Extraído do site:
http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/644-codigo-do-trabalho-com-historico-das-revisoes-lei-n-7-2009.html


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