Acidente de Trabalho


ACIDENTE DE TRABALHO
" É acidente de trabalho, aquele que se verifique no local e tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.”
(Decreto-Lei Nº 100/97, De 13 De Setembro)

É considerado acidente de trabalho se ocorrido:
Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentida;

Na ida para o local de trabalho ou no regresso deste, quando for utilizado meio de transporte fornecido pela entidade empregadora, ou quando o acidente seja consequência de particular perigo do percurso normal ou de outras circunstâncias que tenham agravado o risco do mesmo percurso acidente de trajecto;

Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora.

           http://pt.scribd.com/doc/37216438/Conceitos-basicos-SHST


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